Informe-se na Junta de Freguesia sobre a Licença do seu animal doméstico.
De harmonia com o n.º1 e n.º2 do artigo 4.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, "A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal. A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar."